
Pacientes que convivem com dor crônica poderão contar com atendimento especializado na rede pública de saúde de Maricá. Um projeto de lei apresentado à Câmara Municipal propõe a criação de uma política para fomentar a implantação e a manutenção de Clínicas da Dor no município.
O Projeto de Lei nº 73/2026 ainda não foi votado. Caso avance na tramitação e seja sancionado, a proposta poderá beneficiar pessoas com condições como fibromialgia, lombalgia crônica e neuropatias dolorosas, sem restringir o atendimento a diagnósticos específicos.
Atendimento integrado para pacientes com dor crônica
A proposta prevê acompanhamento multiprofissional, reunindo profissionais de diferentes áreas para que o tratamento não fique limitado a uma única especialidade.
As equipes poderão incluir médicos, fisioterapeutas, psicólogos, enfermeiros, terapeutas ocupacionais, farmacêuticos, nutricionistas e assistentes sociais, entre outros profissionais.
A intenção é oferecer cuidado contínuo, com atenção à dor, à reabilitação funcional e aos impactos emocionais e sociais enfrentados pelos pacientes.
Clínicas da Dor poderão funcionar em unidades já existentes
O texto não obriga a construção de prédios exclusivos para o serviço. A implantação poderá ocorrer por meio de unidades especializadas, serviços de referência ou estruturas já existentes na rede municipal de saúde.
Também há previsão de integração com a Atenção Primária, os atendimentos especializados e os serviços de reabilitação. A organização, os locais de funcionamento e o modelo de atendimento dependeriam de regulamentação do Poder Executivo.
Tratamentos previstos no projeto
Entre as possibilidades de cuidado previstas estão:
- Tratamento medicamentoso, quando indicado;
- Fisioterapia e reabilitação funcional;
- Exercícios supervisionados;
- Atendimento psicológico e terapia cognitivo-comportamental;
- Terapias não farmacológicas;
- Educação em saúde sobre o controle da dor;
- Procedimentos intervencionistas, conforme avaliação médica.
A proposta também prevê capacitação continuada para profissionais da rede municipal e a criação de indicadores para acompanhar os resultados do serviço.
Custos e quantidade de unidades ainda não foram definidos
Pelo projeto, as despesas deverão ser custeadas por dotações próprias do orçamento municipal, com possibilidade de suplementação caso seja necessária.
O texto, porém, não informa o custo estimado da política, quantas unidades poderão ser implantadas, onde elas funcionariam ou quantos profissionais seriam necessários. Essas definições dependerão das etapas seguintes da tramitação e de eventual regulamentação.
Caso seja aprovada e sancionada, a lei passará a valer 180 dias após sua publicação.