Contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa de Maricá poderão negociar condições especiais de pagamento, com descontos de até 90% sobre juros e multas. O benefício, no entanto, não é automático e não reduz o valor principal atualizado da dívida.

As regras fazem parte do modelo de transação fiscal criado pela Lei Complementar nº 426/2026 e regulamentado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM).

Quem pode receber desconto de até 90%

Os maiores percentuais são destinados a pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

  • Pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte: desconto de até 90% sobre juros e multas;
  • Demais pessoas jurídicas: desconto de até 80% sobre juros e multas.

O principal da dívida, ou seja, o valor original atualizado do débito, não pode receber abatimento. A regra está prevista na Lei Complementar nº 426/2026.

Negociação não é um novo Refis geral

A transação fiscal não funciona como um programa de desconto aberto automaticamente para todos os devedores.

Os benefícios são voltados principalmente a créditos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis. A análise considera, entre outros fatores:

  • tempo de inscrição da dívida;
  • histórico de cobrança administrativa ou judicial;
  • existência de bens ou garantias;
  • capacidade financeira do devedor;
  • histórico de parcelamentos e inadimplência;
  • custo da cobrança em relação ao valor devido;
  • risco de prescrição ou dificuldade de localização de patrimônio.

A classificação utiliza níveis de recuperabilidade. Créditos de Rating C são considerados de difícil recuperação, enquanto os de Rating D têm perspectiva remota ou baixa de recebimento pelos meios tradicionais.

Mesmo nesses casos, o desconto depende de análise técnica da Comissão Fiscal de Transação e de decisão final da Procuradoria-Geral do Município.

Parcelamento pode chegar a 120 meses

A legislação permite parcelamento em até 120 meses, com entrada mínima de 5% do valor consolidado da dívida.

A PGM poderá exigir entrada maior, prazo menor ou garantias, conforme o valor do débito, o perfil do contribuinte e as condições da negociação.

A transação pode ocorrer de forma individual, mediante proposta do devedor ou do Município, ou por adesão. Nesta segunda modalidade, será necessário aguardar a publicação de edital com as regras, prazos e débitos elegíveis.

Acordo exige cumprimento das condições

Ao formalizar a transação, o contribuinte assume compromissos previstos no acordo, que podem incluir desistência de recursos administrativos ou ações judiciais relacionadas ao débito.

O descumprimento das condições pode provocar a rescisão do acordo e a perda dos descontos concedidos, com a restauração da cobrança da dívida atualizada.

Por isso, antes de aderir a qualquer negociação, o contribuinte deve verificar se há edital aberto ou procurar os canais oficiais da Prefeitura e da Procuradoria-Geral do Município.