
Novas regras para as operações da Lei Seca passaram a prever o uso do chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia durante abordagens em todo o país.
A medida pode ser usada pelos agentes como triagem, inclusive quando o motorista não apresentar sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora.
⚠️ Pré-teste não gera multa sozinho
O resultado do pré-teste tem caráter apenas indicativo. Isoladamente, ele não pode ser usado para aplicar multa, registrar infração ou responsabilizar o motorista.
Caso haja falha técnica, dúvida sobre o resultado ou alegação de consumo recente de produtos que possam deixar resíduos de álcool na boca — como enxaguante bucal, bombons de licor ou determinados alimentos —, poderá ser feita uma nova avaliação.
🚔 Como a fiscalização pode ser feita
A constatação da influência de álcool poderá ocorrer por meio do bafômetro ou pela observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Quando a autuação for baseada apenas nesses sinais, os agentes deverão registrar pelo menos dois indícios que apontem alteração na capacidade de conduzir o veículo.
Para identificar outras substâncias psicoativas, os órgãos de trânsito poderão utilizar equipamentos certificados pelo Inmetro.
📌 Resultados e penalidades
A infração administrativa prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro pode ser caracterizada quando o etilômetro registrar resultado igual ou superior a 0,05 mg de álcool por litro de ar expirado, respeitadas as margens de tolerância.
A recusa aos procedimentos de fiscalização continua sujeita às penalidades previstas no artigo 165-A do CTB.
Já o crime de embriaguez ao volante poderá ser caracterizado, entre outras situações, por resultado igual ou superior a 0,34 mg de álcool por litro de ar expirado, testes positivos para outras substâncias, sinais de alteração psicomotora, exame de sangue, laudo médico ou exames laboratoriais.
Quando houver indícios de crime, o motorista poderá ser encaminhado à delegacia junto com os elementos de prova reunidos na fiscalização.
📄 Para consultar as resoluções e normas de trânsito do Contran:
https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran