
Tomada de Contas Especial deverá identificar origem, natureza e fluxo das transações e verificar eventual prejuízo ao município
A Prefeitura de Maricá determinou a abertura de uma investigação específica para rastrear movimentações relacionadas ao Programa Mumbucão.
A medida foi publicada nesta segunda-feira (28), por meio da Portaria nº 2.390, que instaurou uma Tomada de Contas Especial.
O procedimento deverá buscar respostas para uma das principais questões envolvendo o caso: qual foi a origem e qual é a natureza dos valores apontados na representação encaminhada ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ)?
Para isso, a comissão responsável deverá reconstruir o fluxo das operações, identificar os estabelecimentos e pessoas envolvidos e analisar como os recursos circularam.
Prefeitura vai apurar origem e destino dos valores
Um dos principais pontos da investigação será determinar se os valores analisados representam pagamentos realizados diretamente pela Prefeitura ou se são decorrentes de compras feitas pelos próprios beneficiários do Mumbucão.
Essa distinção será importante para compreender a natureza das movimentações e a forma como as operações ocorreram dentro do programa.
A comissão também deverá verificar o fluxo das transações e reunir informações que permitam esclarecer a origem e o destino dos recursos analisados.
Estabelecimentos participantes serão analisados
A investigação também deverá levantar informações sobre os estabelecimentos envolvidos nas operações.
Serão analisados os credenciamentos das empresas, os períodos em que participaram do programa e eventuais vínculos societários relacionados aos estabelecimentos citados.
A comissão poderá ainda verificar a regularidade das operações e, quando aplicável, se os produtos ou serviços correspondentes às transações foram efetivamente fornecidos.
Apuração vai verificar possível dano aos cofres públicos
Outro objetivo da Tomada de Contas Especial será verificar se houve algum prejuízo ao patrimônio público.
Caso seja identificado dano ao erário, a comissão deverá calcular o valor e indicar as medidas necessárias para eventual ressarcimento aos cofres municipais.
A publicação da portaria, no entanto, não significa que a existência de prejuízo já tenha sido comprovada.
A ocorrência ou não de irregularidades e de eventual dano ao município deverá ser definida somente após a conclusão da investigação.
Comissão poderá cruzar dados e requisitar documentos
Para realizar a apuração, os servidores poderão requisitar documentos administrativos, contratos, registros de credenciamento e documentos contábeis, fiscais e financeiros legalmente acessíveis.
Também poderão ser realizadas diligências, análises documentais, contábeis e financeiras, além do cruzamento de dados.
A comissão poderá ainda ouvir pessoas físicas e jurídicas relacionadas aos fatos investigados.
Relatório deverá ser concluído em até 120 dias
O prazo inicial para conclusão dos trabalhos será de 120 dias, com possibilidade de prorrogação conforme as regras aplicáveis do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).
Ao final, a comissão deverá apresentar um relatório com os fatos apurados, eventuais irregularidades identificadas, possíveis responsáveis, eventual dano ao erário e as medidas adotadas ou recomendadas.